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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 211 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Decisão Proferida Sobre Agravo Retido no Julgamento da Apelação - Embargos Infringentes ou de Nulidade - Admissibilidade
Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Referências:
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Arts. 833, 852 e 876, CPC/1939 - Art. 522, Parágrafo
único, Agravo e Art.
530, Embargos Infringentes - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo
Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Ação de Nulidade; Admissibilidade; Agravo; Agravo Retido; Apelação; Auto (s); Autos Processuais; Cabimento; Cabimento do Recurso; Decisão (ões); Decisão Judicial; Embargo (s); Embargos Infringentes; Nulidade (s); Interposição; Julgamento; Oposição; Processo (s); Recursos
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