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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 211 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Decisão Proferida Sobre Agravo Retido no Julgamento da Apelação - Embargos Infringentes ou de Nulidade - Admissibilidade

    Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Referências:

- Arts. 833, 852 e 876, CPC/1939 - Art. 522, Parágrafo único, Agravo e Art. 530, Embargos Infringentes - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Ação de Nulidade; Admissibilidade; Agravo; Agravo Retido; Apelação; Auto (s); Autos Processuais; Cabimento; Cabimento do Recurso; Decisão (ões); Decisão Judicial; Embargo (s); Embargos Infringentes; Nulidade (s); Interposição; Julgamento; Oposição; Processo (s); Recursos


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