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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 213 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento

    É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Referências:

- Art. 157, III, CF/1946

- Art. 73, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- DL-009.666-1946

- Trabalho Rural - L-005.889-1973

- Vigia Noturno - Direito a Salário Adicional - Súmula nº 402 - STF

- Cálculo da Indenização por Despedida Injusta - Inclusão - Repouso Semanal Remunerado - Súmula nº 462 - STF

obs.dji: Adicional (is); Adicional Noturno; Empregado (s); Hora do Trabalho Noturno; Obrigatoriedade; Pagamento (s); Regime (s); Regime de Revezamento; Remuneração do Empregado; Revezamento; Serviço (s); Trabalho Noturno


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