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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 214 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.
Duração Legal da Hora de Serviço Noturno - Vantagem Suplementar - Salário Adicional
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.
Referências:
- Art. 157,
III, CF/1946
- Art. 7º, Trabalho Rural - L-005.889-1973
- Vigia Noturno - Direito a Salário Adicional - Súmula nº 402 - STF
obs.dji: Adicional de Horas Extras; Adicional Noturno; Dispensa; Duração do Trabalho; Empregado (s); Hora; Hora do Trabalho Noturno; Horas Extras; Legal; Obrigatoriedade; Pagamento (s); Salário Adicional; Serviço (s); Suplementar; Trabalho Noturno; Vantagens
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