- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0214 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 214 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.

Duração Legal da Hora de Serviço Noturno - Vantagem Suplementar - Salário Adicional

    A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.

Referências:

- Art. 157, III, CF/1946

- Art. 73, § 1º, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 7º, Trabalho Rural - L-005.889-1973

- Vigia Noturno - Direito a Salário Adicional - Súmula nº 402 - STF

- Cálculo da Indenização por Despedida Injusta - Inclusão - Repouso Semanal Remunerado - Súmula nº 462 - STF

obs.dji: Adicional de Horas Extras; Adicional Noturno; Dispensa; Duração do Trabalho; Empregado (s); Hora; Hora do Trabalho Noturno; Horas Extras; Legal; Obrigatoriedade; Pagamento (s); Salário Adicional; Serviço (s); Suplementar; Trabalho Noturno; Vantagens


< anterior 0214 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página