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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 215 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.

Readmissão do Empregado  - Contagem do Tempo de Serviço - Despedida por Falta Grave ou Recebida a Indenização Legal

    Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Referências:

- Art. 453, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Admissão de Empregado; Anterioridade; Benefício; Cômputo de Tempo de Serviço; Contagem; Contagem de Tempo de Serviço; Contrato Individual de Trabalho; Despedida; Dispensa; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Dispensa Sem Justa Causa; Dolo do Empregado; Empregado (s); Exceção (ões); Falta Grave; Indenização; Indenização Trabalhista; Justa Causa; Readmissão de Empregado; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Recebimento; Tempo de Serviço


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