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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 216 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.

Decretação da Absolvição de Instância - Paralisação do Processo - Promoção do Andamento da Causa

    Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Referências:

- Arts. 201, V e 202, CPC/1939 - Art. 267, III e § 2º, Extinção do Processo - Formação, Suspensão e Extinção do Processo - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Abandono da Causa; Absolvição da Instância; Ação Judicial; Autor; Causa; Decretação; Dia (s); Extinção do Processo; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Intimação (ões); Judicial; Decretação; Necessidade; Prazo (s); Processo (s); Promoção; Verificação dos Prazos e Penalidades


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