< anterior 0217 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 217 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.
Direito de Retornar ao Emprego ou Ser Indenizado - Aposentado que Recupera a Capacidade de Trabalho - Contagem de Prazo
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Referências:
obs.dji: Aposentado (s); Aposentadoria; Aposentadoria por Invalidez; Cabimento; Capacidade; Contagem de Prazo; Direito; Empregador (es); Emprego; Estabilidade no Emprego; Indenização; Indenização Trabalhista; Prazo (s); Recuperação; Recusa; Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho; Trabalho
< anterior 0217 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal