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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 218 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.
Competência - Processo e Julgamento - Desapropriação Promovida por Empresa de Energia Elétrica com Assistência da União Federal
É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Referências:
- Art. 201, §
1º, CF/1946
obs.dji: Assistência; Capital; Coisa; Competência; Competência em Razão do Lugar; Competência em Razão do Valor da Matéria; Competência Interna; Competência Jurisdicional; Competência Territorial; Desapropriação; Empresa; Energia Elétrica; Estado-Membro; Fazenda Nacional; Incompetência de Juízo; Intervenção; Intervenção Assistencial; Juízo; Julgamento; Jurisdição; Jurisdição e Ação; Justiça Federal; Litisconsórcio e Assistência; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Processo e Julgamento; Promoção; Situação; União Federal
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