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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 219 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.

Indenização Devida a Empregado - Direito à Readmissão - Vantagens Advindas à Sua Categoria no Período do Afastamento

    Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Referências:

- Art. 475, § 1º, Suspensão e Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Afastamento do Empregado; Categoria Profissional; Contrato Individual de Trabalho; Direito; Empregado (s); Inclusão; Indenização; Indenização Trabalhista; Período de Afastamento do Empregado; Readmissão de Empregado; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Suspensão e Interrupção do Contrato Individual de Trabalho; Tempo de Serviço; Vantagens


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