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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 220 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.
Indenização Devida a Empregado Estável - Readmissão ao Cessar Aposentadoria - Pagamento
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
Referências:
obs.dji: Aposentadoria; Aposentadoria por Invalidez; Cessação; Contrato Individual de Trabalho; Devido; Direito; Empregado (s); Empregado Estável; Estabilidade; Indenização; Indenização Trabalhista; Pagamento (s); Readmissão de Empregado; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Recebimento; Suspensão e Interrupção do Contrato Individual de Trabalho
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