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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 220 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.

Indenização Devida a Empregado Estável - Readmissão ao Cessar Aposentadoria - Pagamento

    A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

Referências:

- Art. 475, § 1º, Suspensão e Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aposentadoria; Aposentadoria por Invalidez; Cessação; Contrato Individual de Trabalho; Devido; Direito; Empregado (s); Empregado Estável; Estabilidade; Indenização; Indenização Trabalhista; Pagamento (s); Readmissão de Empregado; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Recebimento; Suspensão e Interrupção do Contrato Individual de Trabalho


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