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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 221 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Transferência de Estabelecimento ou Extinção Parcial - Justificativa - Transferência de Empregado Estável
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Referências:
- Art. 469, § 2º, Alteração e Art. 497 e Art. 498, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
- L-005.107-1966
- D-059.820-1966
(Revogado)
obs.dji: Alteração do Contrato Individual de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Empregado (s); Estabelecimento; Estabilidade; Empregado Estável; Extinção; Extinção do Vínculo Empregatício; Força Maior; Força Maior na Relação de Emprego; Impossibilidade; Justificação; Motivo; Transferência (s); Transferência de Estabelecimento; Transferência do Empregado
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