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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 223 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Isenção de Custas ao Empregado - Responsabilidade do Sindicato que o Representa em Juízo

    Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Referências:

- Art. 789, § 5º, Custas e Emolomentos - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Assistência Judiciária aos Necessitados - Lei da Justiça Gratuita - L-001.060-1950

- Art. 14 e seguintes, Normas de Direito Processual do Trabalho e Concessão e Prestação de Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho - L-005.584-1970

obs.dji: Assistência Judiciária; Associação em Sindicato; Concessão (ões); Custas e Emolomentos em Processos Trabalhistas; Custas Judiciais; Empregado (s); Empregado Sindicalizado; Isenção; Isenção de Custas ao Empregado; Judicial; Juízo; Mandato Judicial; Organização Sindical; Representação; Responsabilidade (s); Sindicato


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