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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 225 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Valor Probatório das Anotações da Carteira Profissional
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Referências:
- Art. 251,
CPC/1939 - Art. 364
e Art. 389, I,
Força Probante dos Documentos - Prova Documental - Provas - Procedimento Ordinário -
Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 13, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Art. 40, Valor das Anotações - Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do Trabalho e Art. 456, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Contrato Individual de Trabalho; Empregado (s); Força Probante dos Documentos; Identificação Profissional; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Prova (s); Prova Documental; Provas Trabalhistas; Valor das Anotações na Carteira de Trabalho
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