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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 226 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Ação de Desquite - Alimentos Devidos em Decisão Judicial - Inicio da Concessão

    Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Referências:

- Arts. 320 e 321, CC/1916 - Art. 1.694 e seguintes, Alimentos - Direito Patrimonial - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 676, Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 19 e seguintes, Alimentos - Dissolução da Sociedade Conjugal - Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977

obs.dji: Ação de Divórcio; Alimentos; Concessão (ões); Data; Decisão Judicial; Devido; Direito de Família; Dissolução da Sociedade Conjugal; Petição Inicial; Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens; Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais; Separação Judicial; Termo Inicial


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