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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 227 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Concordata do Empregador - Impedimento - Execução de Crédito e Reclamação de Empregado na Justiça do Trabalho
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Referências:
- L-003.726-1960
- Art. 102, IV, Lei de Falências -
DL-007.661-1945 - Classificação dos
Créditos - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário
e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
- Art. 449, § 1º, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - CLT - L-005.452-1943
obs.dji: Ausência; Classificação dos Créditos; Concordata; Contrato Individual de Trabalho; Crédito; Empregado (s); Empregador (es); Execução (ões); Impedimento (s); Justiça do Trabalho; Preferências e Privilégios Creditórios; Reclamação Trabalhista; Verificação e Classificação dos Créditos
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