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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 229 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.
Indenização Acidentária - Exclusão do Direito Comum - Dolo ou Culpa Grave do Empregador
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Referências:
-
Art. 31, D-007.036-1944 (Revogado)
- Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS - L-006.367-1976
- D-079.037-1976
(Revogado)
- Responsabilidade Civil - Acidente de Trânsito - Inexistência de Culpa Manifesta do Motorista
- Responsabilidade Civil - Morte de Trabalhador - Culpa Grave do Empregador
- Acidente de Trânsito - Indenização - Cumulação com Indenização Acidentária - Possibilidade
obs.dji: Acidente do Trabalho; Direito Comum; Culpa; Dolo do Empregado; Empregado (s); Empregador (es); Falta Grave; Indenização; Indenização Trabalhista; Recebimento; Responsabilidade Civil
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