< anterior 0230 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 230 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Prescrição da Ação de Acidente do Trabalho - Contagem - Exame Pericial - Comprovação da Enfermidade ou Verificação da Natureza da Incapacidade
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Referências:
- Art. 66,
DL-007.036-1944 (Revogado)
- Art. 18, Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS - L-006.367-1976
- Art. 11, Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Ação Judicial; Acidente do Trabalho; Doença; Incapacidade; Perícia (s); Perícia Médica; Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição e Decadência; Prova (s); Prova Pericial; Provas Trabalhistas; Termo Inicial
< anterior 0230 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal