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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 231 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Revelia - Processo Civil - Produção de Provas - Comparimento em Tempo Oportuno
O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Referências:
-
Art. 34 e 209, CPC/1939 - Art. 319 e Art. 322, Revelia e
Art. 332, Disposições
Gerais - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo
Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Comparecimento a Juízo; Contagem de Prazo; Direito; Efeito da Revelia; Prazo (s); Processo Civil; Produção; Produção da Prova Documental; Produção da Prova Testemunhal; Prova (s); Prova Documental; Prova Pericial; Prova Testemunhal; Revel; Revelia; Tempestivo; Tempo dos Atos Processuais; Tempo e Lugar dos Atos Processuais; Termo (limite de prazo)
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