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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 233 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Divergência Qualificada - Recurso de Embargos - Cabimento - Contra Decisão que Nega Provimento a Agravo ou Não Conhece de Recurso Extraordinário
Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Referências:
- L-000.623-1949
(Revogada)
- Art. 194,
II, "b", RISTF/1940
- Art. 309,
RISTF/1970 - Art. 330 e seguintes, Embargos de
Divergência e Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo - Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal - RISTF
- Cabimento - Embargos de Divergência - Decisão de Turma em Agravo Regimental - Súmula nº 599 - STF
obs.dji: Admissibilidade do Recurso; Agravo; Agravo de Instrumento; Cabimento; Cabimento do Recurso; Conhecimento (s); Decisão (ões); Decisão Judicial; Divergência; Embargos de Divergência; Qualificação; Recurso (s); Recurso Extraordinário; Voto
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