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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 235 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Competência - Processo e Julgamento - Ação de Acidente do Trabalho - Autarquia Seguradora
É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. (CC 7204-STF-29/06/2005 - competência da justiça trabalhista, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, para julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho)
Referências:
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Art. 201, CF/1946
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L-002.285-1954 (Revogada)
- Art. 100,
DL-007.036-1944 (Revogado)
- Art. 12,
DL-009.683-1946 (Revogado)
Reforma do Judiciário e Súmulas Vinculantes - EC-000.045-2004
obs.dji: Ação; Ação Acidentária; Ação de Indenização; Ação Trabalhista; Acidente do Trabalho; Autarquia Seguradora; Cível (is); Competência; Dano (s); Dano Material; Dano Moral; Diferença; Inclusão; Indenização; Indenização por Dano Material, Moral ou à Imagem; Indenização Trabalhista; Instância; Julgamento; Justiça Comum Estadual; Justiça Trabalhista; Parte (s); Patrimonial; Processo (s); Processo e Julgamento; Processo Trabalhista; Reparação de Dano
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