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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 236 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.

Ação de Acidente do Trabalho - Autarquia Seguradora - Isenção de Custas

    Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

Referências:

- Art. 119, L-003.807-1960

- Art. 100, DL-007.036-1944 (Revogado)

- Art. 12, DL-009.683-1946 (Revogado)

- Art. 22, Seguro de Acidentes do Trabalho a cargo do INPS - L-006.367-1976

obs.dji: Acidente do Trabalho; Autarquia Seguradora; Custas; Custas em Ações Trabalhistas; Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); Isenção; Isenção de Custas ao Empregado; Obrigatoriedade; Pagamento (s)


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