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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 237 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Usucapião - Argüição em Defesa
O usucapião pode ser argüido em defesa.
Referências:
- Arts. 550 e
551, CC/1916 - Art. 1.238,
Usucapião - Aquisição da Propriedade Imóvel e Art. 1.260,
Usucapião - Aquisição da Propriedade Móvel - Propriedade - Direito das Coisas -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 158,
III e 180, CPC/1939 - Art. 300, Contestação -
Resposta do Réu - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de
Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Aquisição da Propriedade Imóvel; Aquisição da Propriedade Móvel; Argüição; Contestação; Defesa; Impossibilidade; Resposta do Réu; Usucapião; Usucapião de Coisas Móveis; Usucapião de Imóvel
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