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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 239 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.

Decisão que Declara Indevida a Cobrança do Imposto - Exercício Determinado e Posteriores - Coisa Julgada

    Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

Referências:

- Art. 287, Parágrafo único, CPC/1939 - Art. 367, Força Probante dos Documentos - Prova Documental - Provas e Art. 459 e Art. 472, Coisa Julgada - Sentença e Coisa Julgada - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Cobrança; Cobrança da Dívida Ativa; Coisa Julgada; Decisão (ões); Decisão Judicial; Determinação; Exercício; Existência; Financeiro; Imposto (s); Operações Financeiras; Ordem Econômica e Financeira; Relação (ões)


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