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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 244 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Importação de Máquinas de Costura - Isenção do Imposto de Consumo
A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.
Referências:
-
DL-002.878-1940; DL-007.404-1945 (Revogados)
- Tabela A,
nº 1, D-026.149-1949 (Revogado)
- Art. 46 e Art. 51, Imposto Sobre Produtos Industrializados - Impostos Sobre a Produção e a Circulação - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
- D-070.162-1972
(Revogado)
obs.dji: Consumo; Importação; Imposto (s); Imposto Sobre Produtos Industrializados; Isenção; Isenção Fiscal; Máquinas e Equipamentos; Sistema Tributário Nacional
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