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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 260 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Exame de Livros Comerciais em Ação Judicial - Limitação - Transações entre os Litigantes
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.
Referências:
- Arts. 17, 18
e 19, CCom/1850 - Art.
1.020 e Art.
1.021, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.179 e Art.
1.190 e Art.
1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 117,
218 e 254, parágrafo único, CPC/1939 - Art. 355 a Art. 363, Exibição de
Documento ou Coisa e Art.
420 a Art. 439,
Prova Pericial - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento e Art. 844, III, Exibição -
Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código
de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Abuso da Firma ou Razão Social; Ação Judicial; Exame; Exame do Corpo de Delito e Perícias em Geral; Exame Pericial; Exibição; Exibição de Documento ou Coisa; Força Probante dos Documentos; Limitação (ões); Limitado (a); Litigante; Livros Comerciais; Procedimentos Cautelares Específicos; Prova Documental; Prova Pericial; Provas; Transação; Transações Mercantis
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