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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 260 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Exame de Livros Comerciais em Ação Judicial - Limitação - Transações entre os Litigantes

    O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.

Referências:

- Arts. 17, 18 e 19, CCom/1850 - Art. 1.020 e Art. 1.021, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.179 e Art. 1.190 e Art. 1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Arts. 117, 218 e 254, parágrafo único, CPC/1939 - Art. 355 a Art. 363, Exibição de Documento ou Coisa e Art. 420 a Art. 439, Prova Pericial - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento e Art. 844, III, Exibição - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 195, Fiscalização - Administração Tributária - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 105, Exibição dos Livros - Sociedades por Ações - "Sociedades Anônimas" - Lei das S.As. - L-006.404-1976

- Art. 382, Força Probante dos Documentos - Prova Documental - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Abuso da Firma ou Razão Social; Ação Judicial; Exame; Exame do Corpo de Delito e Perícias em Geral; Exame Pericial; Exibição; Exibição de Documento ou Coisa; Força Probante dos Documentos; Limitação (ões); Limitado (a); Litigante; Livros Comerciais; Procedimentos Cautelares Específicos; Prova Documental; Prova Pericial; Provas; Transação; Transações Mercantis


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