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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 263 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Possuidor - Citação - Ação de Usucapião
O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
Referências:
- Arts. 177, I
e 455, § 2º, CPC/1939 - Art. 231, I e II,
Citações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais - Processo de Conhecimento e Art. 942, II, Ação de
Usucapião de Terras Particulares - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 1.238, Usucapião - Aquisição da Propriedade Imóvel e Art. 1.260, Usucapião - Aquisição da Propriedade Móvel - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Usucapião - Sentença - Nulidade
- Confinante Certo - Citação - Ação de Usucapião - Súmula nº 391 - STF
obs.dji: Ação de Usucapião; Ação de Usucapião de Terras Particulares; Ação Judicial; Aquisição da Propriedade Imóvel; Aquisição da Propriedade Móvel; Atos Processuais; Citação; Comunicações dos Atos; Obrigatoriedade; Pessoal; Posse; Proteção Possessória; Usucapião; Usucapião de Coisas Móveis; Usucapião de Imóvel
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