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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 265 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Apuração de Haveres - Balanço - Prevalência e Aprovação - Sócio Falecido ou Que Se Retirou da Sociedade
Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.
Referências:
- Arts. 1402,
1406, 1409 e 1774, CC/1916 - Art. 1.028 e Art.
1.030, Resolução da Sociedade em Relação a Um Sócio - Sociedade Simples - Sociedade
Personificada e Art.
1.050, Sociedade em Comandita Simples - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de
Empresa e Art.
2.016, Partilha - Inventário e Partilha - Direito das Sucessões - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Art. 471, §
4º e 668, CPC/1939 - Art. 1.022 a Art. 1.030, Partilha
- Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 15, Constituição de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada - D-003.708-1919
- Arts. 135 e
136, DL-002.627-1940 - Revogados pela
L-006.404-1976 - Sociedades por Ações
- Art. 178 a Art. 185, Balanço Patrimonial - Exercício Social e Demonstrações Financeiras, Art. 206 e seguintes, Dissolução - Dissolução, Liquidação e Extinção e Art. 300, Disposições Transitórias - Sociedades por Ações - "Sociedades Anônimas" - Lei das S.As. - L-006.404-1976
obs.dji: Aprovação; Apuração; Apuração de Haveres de Sócio; Ausência; Balanço; Bens; Falecimento; Eficácia; Exclusão; Inventário e Partilha; Morte; Partilha; Resolução da Sociedade em Relação a Um Sócio; Retirada; Sócio
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