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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 271 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Concessão de Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Referências:
-
Art. 141, § 24, CF/1946
- Art. 7º, II e Art. 15, Mandado de Segurança - L-001.533-1951
- Art. 3º, L-006.014-1973
- L-006.071-1974
obs.dji: Ação Judicial; Administrativo; Anterioridade; Ato Administrativo; Competência Administrativa; Concessão (ões); Direito Patrimonial; Efeitos; Efeitos da Sentença; Eficácia; Judicial; Mandado de Segurança; Patrimônio; Período (s); Procedimento Administrativo; Produção; Propositura; Reclamação (ões); Relação (ões)
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