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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 285 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
Razoabilidade - Argüição de Inconstitucionalidade - Conhecimento - Recurso Extraordinário - Fundamentação
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do Art. 101, III, da Constituição.
Referências:
-
Art. 101, III, "c" CF/46
obs.dji: Admissibilidade; Argüição; Argüição de Inconstitucionalidade; Ato (s); Ausência; Conhecimento (s); Constitucionalidade; Constituição; Fundamentação; Lei; Lei Federal; Local; Lógica do Razoável; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Validade
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