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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 290 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.

Embargos - Prova de Divergência - Certidão ou Indicação do "Diário da Justiça - Transcrição do Trecho - Identificação ou Semelhança dos Casos Confrontados

    Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Referências:

- Art. 7º, L-003.396-1958

- Art. 3º, Título III, Capítulo XII-A, RISTF/1940

- Art. 546, Parágrafo único, Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Autorização; Caso; Certidão (ões); Circunstâncias; Diário; Divergência; Embargos de Divergência; Fonte (s); Fontes do Direito; Identificação; Igualdade; Indicação; Interposição; Jurisprudência; Justiça; Necessidade; Objeto da Prova; Prova (s); Publicação; Publicação da Sentença; Qualificação; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça; Uniformização da Jurisprudência


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