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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 292 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.
Interposição de Recurso Extraordinário - Mais de Um Fundamento - Admissão Apenas por Um - Conhecimento por Qualquer Outro
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no Art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Referências:
- Art. 7º, L-003.396-1958
-
Art. 193, RISTF/1940
obs.dji: Admissão; Admissibilidade; Apreciação; Conhecimento (s); Constitucional; Constituição; Dispositivos Legais; Fundamentação; Indicação; Interposição; Prejuízo (s); Questão; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial
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