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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 302 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Isenção - Taxa de Previdência Social - Importação de Petróleo Bruto
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Referências:
-
Art. 6º, L-000.159-1935 (Revogada)
- Art. 35, X,
§ 1º, "b", D-077.077-1976 (Revogado)
obs.dji: Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Isenção Fiscal; Petróleo; Previdência Social; Taxa (s)
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