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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 306 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Taxas de Recuperação Econômica e de Assistência Hospitalar - Legitimidade - Matéria Tributável pelo Estado - Incidência
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado.
Referências:
-
Art. 19 e 30, II, CF/1946
- Art. 1º, §
2º, DL-002.416-1940 (Revogado)
obs.dji: Direito Econômico; Estados; Impostos dos Estados e do Distrito Federal; Incidência; Legitimidade; Ordem Econômica e Financeira; Recuperação; Taxa (s); Taxa de Assistência Médica e Hospitalar; Tributo
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