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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 307 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.

Adicional de Serviço Insalubre - Base de Cálculo - Salário-Mínimo da Região - Remuneração Contratual - Taxa de Insalubridade

    É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Referências:

- Art. 79, Conceito - Salário Mínimo e Art. 192, Atividades Insalubres ou Perigosas - Segurança e Medicina do Trabalho - Capítulo V - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- DL-002.162-1940

obs.dji: Acréscimo (s); Adicional de Insalubridade; Adicional Regional; Atividade (s); Atividades Insalubres; Base de Cálculo; Cálculo; Contrato; Empregado (s); Insalubridade; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Obrigatoriedade; Pagamento (s); Remuneração; Salário Mínimo; Regiões; Segurança e Medicina do Trabalho; Taxa (s)


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