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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 308 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Taxa de Despacho Aduaneiro - Adicional do Imposto de Importação - Incidência - Borracha Importada - Isenção de Imposto
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.
Referências:
- Art. 66, L-003.244-1957
- Art. 1º, § 2º, DL-002.416-1940
- Art. 135, X,
D-077.077-1976 (Revogado)
obs.dji: Adicional (is); Aduana; Ausência; Despachante Aduaneiro; Despacho; Importação; Imposto; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Incidência; Isenção; Taxa (s)
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