< anterior 0309 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 309 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.
Taxa de Despacho Aduaneiro - Adicional do Imposto de Importação - Isenção do Imposto de Consumo - Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não está compreendida na isenção do imposto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Referências:
- Art. 66, L-003.244-1957
- Art. 1º, § 2º, DL-002.416-1940
- Imposto de Consumo Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário - Súmula nº 86 - STF
- Art. 163, DL-000.037-1963
- Art. 135, X,
D-077.077-1976 (Revogado)
obs.dji: Adicional (is); Aduana; Automóvel; Comércio Exterior; Consumo; Despachante Aduaneiro; Despacho; Exclusão; Exterior; Importação; Imposto; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Proprietário (s); Taxa (s)
< anterior 0309 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal