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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 309 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.

Taxa de Despacho Aduaneiro - Adicional do Imposto de Importação - Isenção do Imposto de Consumo - Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário

    A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não está compreendida na isenção do imposto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Referências:

- Art. 66, L-003.244-1957

- Art. 1º, § 2º, DL-002.416-1940

- Imposto de Consumo Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário - Súmula nº 86 - STF

- Art. 163, DL-000.037-1963

- Art. 135, X, D-077.077-1976 (Revogado)

obs.dji: Adicional (is); Aduana; Automóvel; Comércio Exterior; Consumo; Despachante Aduaneiro; Despacho; Exclusão; Exterior; Importação; Imposto; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Proprietário (s); Taxa (s)


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