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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 310 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.
Intimação ou Publicação com Efeito de Intimação na Sexta-Feira - Início do Prazo Judicial
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Referências:
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Arts. 27, 28 e 168, CPC/1939 - Art. 184 e Art. 192, Disposições
Gerais - Prazos - Atos Processuais - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil
- CPC - L-005.869-1973
- Art. 798, Disposições Gerais - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941
- Prorroga Vencimentos de Prazos Judiciais - L-001.408-1951
obs.dji: Ano e Dia; Atos Processuais; Ausência; Contagem de Prazo; Dia (s); Dia Legal; Expediente Forense; Intimação (ões); Judicial; Ordem Judicial; Prazo (s); Prazo para Recorrer de Acórdão Concessivo de Segurança - Contagem - Publicação Oficial ou Ciência à Autoridade para Cumprimento da Decisão - Súmula nº 392 - STF; Publicação; Termo Inicial; Útil; Vigência
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