< anterior 0313 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 313 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.
Trabalho Noturno - Adicional Devido - Limitação - Natureza da Atividade do Empregador - Dependência
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do Art. 73, parágrafo 3º, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.
Referências:
Art. 157, III,
CF/1946
- Vigia Noturno - Direito a Salário Adicional - Súmula nº 402 - STF
obs.dji: Adicional (is); Adicional de Horas Extras; Adicional Noturno; Âmbito de Aplicação da CLT; Atividade (s); Atividades Industriais e Comerciais; Ausência; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Direito; Duração do Trabalho; Empregador (es); Hora do Trabalho Noturno; Identidade; Independência; Independente; Limitação (ões); Natureza; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Prova (s); Serviço (s); Trabalhador; Trabalho; Trabalho Noturno; Trabalho Noturno da Mulher
< anterior 0313 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal