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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 314 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.

Composição do Dano por Acidente do Trabalho ou de Transporte - Contrariedade - Base da Indenização - Salário do Tempo da Perícia ou da Sentença

    Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Referências:

- Arts. 33, 37, 44 e 46, DL-007.036-1944 (Revogado)

- Art. 19, Art. 20, Art. 21 e Art. 22, Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro - D-002.681-1912 - Regulamento

- Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS - L-006.367-1976

- D-079.037-1976 (Revogado)

obs.dji: A Contrario Sensu; Acidente do Trabalho; Aplicação da Lei; Atos Judiciais; Base de Cálculo; Composição (ões); Contrariedade; Dano (s); Decisão Judicial; Indenização; Indenização Trabalhista; Judicial; Legalidade; Lei (s); Lei Brasileira; Perícia (s); Período (s); Responsabilidade Civil; Salário (s); Sentença; Tempo; Transporte (s)


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