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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 318 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.
Legitimidade - Cobrança pela Municipalidade do Imposto de Indústrias e Profissões
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante às leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).
Referências:
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Art. 29, III e 141, § 34, CF/1946
obs.dji: Anterioridade; Aplicação da Legislação Tributária; Aumento; Cobrança; Contribuinte (s); Direito Econômico; Especial; Fundamentação; Imposto (s); Imposto de Indústrias e Profissões; Incidência; Indústria; Legislação Tributária; Legitimidade; Movimento; Município (s); Prazo (s); Profissão; Tributo; Vigência da Legislação Tributária
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