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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 322 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 143.
Seguimento - Pedido ou Recurso ao Supremo Tribunal Federal - Manifestamente Incabível ou Fora do Prazo ou Incompetência do Tribunal
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.
Referências:
-
Arts. 160 e 810, CPC/1939 - Art. 295, Indeferimento da
Petição Inicial - Petição Inicial - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento
- Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 8º, Mandado de Segurança - L-001.533-1951
- Arts. 7º e 8º, L-003.396-1958Recursos em Geral
- Arts. 1º,
15, IV,123 e 190, § 1º, RISTF/1940
- Art. 864 e Art. 865, Justificação - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 2º, § 1º, Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942
obs.dji: Apresentação; Cabimento; Cabimento do Recurso; Competência; Competência Jurisdicional; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Contagem de Prazo; Disposições Gerais aos Prazos; Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido; Fundamentos Jurídicos do Pedido; Impossibilidade; Incompetência; Indeferimento da Petição Inicial; Julgamento Competência STF e Outros; Justificação; Pedido; Possibilidade Jurídica do Pedido; Prazo (s); Recurso Extraordinário; Recursos aos Tribunais Superiores; Recursos em Geral; Recursos Ordinários; Recursos para STF e o STJ; Supremo Tribunal Federal; Tempestividade do Recurso; Tempestivo; Termo (limite de prazo); Tribunais
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