< anterior 0329 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 329 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Incidência - Transferência de Ações de Sociedade Imobiliária
O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
Referências:
- Arts. 19,
III e 29, II, CF/1946
- Emenda
Constitucional 5/1961
- Arts. 43 e
44, CC/1916 - Art. 79 e Art. 80,
Bens Imóveis - Bens Considerados em Si Mesmos - Diferentes Classes de Bens - Bens -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 177, Sociedades por Ações - DL-002.627-1940 - Revogado pela L-006.404-1976 - Sociedades por Ações
- Art. 981, Disposições Gerais - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Ações; Ações Imobiliárias; Ausência; Imobiliário (a); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Incidência; Sociedade; Sociedade por Ações; Transferência (s)
< anterior 0329 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal