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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 329 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Incidência - Transferência de Ações de Sociedade Imobiliária

    O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Referências:

- Arts. 19, III e 29, II, CF/1946

- Emenda Constitucional 5/1961

- Arts. 43 e 44, CC/1916 - Art. 79 e Art. 80, Bens Imóveis - Bens Considerados em Si Mesmos - Diferentes Classes de Bens - Bens - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 177, Sociedades por Ações - DL-002.627-1940 - Revogado pela L-006.404-1976 - Sociedades por Ações

- Art. 35, I, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 981, Disposições Gerais - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Ações; Ações Imobiliárias; Ausência; Imobiliário (a); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Incidência; Sociedade; Sociedade por Ações; Transferência (s)


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