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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 331 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.

Legitimidade - Incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" no Inventário por Morte Presumida

    É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

Referências:

- Art. 19, II, CF/1946

- Arts. 10, 481, 482 e 483, CC/1916 - Art. 6º, Personalidade e Capacidade e Art. 37, Art. 38 e Art. 39, Sucessão Definitiva - Ausência - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Arts. 584, 585 e 587, CPC/1939 - Art. 1.164, Art. 1.165 e Art. 1.166, Bens dos Ausentes - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 1.012, Avaliação e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Avaliação e Cálculo do Imposto; Bens dos Ausentes; Causa Morte; Imposto; Imposto de Transmissão Causa Mortis; Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação; Incidência; Inventário; Inventário e Partilha; Legitimidade; Morte; Presumido


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