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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 334 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147
Legitimidade - Cobrança ao Empreiteiro - Imposto de Vendas e Consignações sobre o Valor dos Materiais Empregados - Empreitada de Lavor
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do imposto de vendas e consignações, sobre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor. (IVC - Extinto com a Emenda Constitucional 18/1965)
Referências:
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Art. 19, IV, CF/1946
-
Arts. 1º e 2º, L-004.068-1962 (Revogada)
- DL-000.834-1969
- Duplicatas - Código de Processo Civil - Adaptação - L-006.458-1977
obs.dji: Ausência; Cobrança; Consignação; Empreitada; Empreiteiro; Exclusividade; Hipótese Tributária; Imposto (s); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Legitimidade; Materiais de Construção; Trabalho; Valor (es); Vendas
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