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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 335 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147.

Validade - Cláusula de Eleição do Foro para os Processos Oriundos do Contrato

    É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.

Referências:

- Art. 42, CC/1916 - Art. 78, Domicílio - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 133, CPC/1939 - Art. 91 e seguinte, Competência em Razão do Valor da Matéria - Competência Interna - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 259, § 1º, D-004.857-1939 (Revogado)

- Art. 169, Atribuições - Registro de Imóveis - Registros Públicos - LRP - L-006.015-1973

- Art. 111, Modificações da Competência - Competência Interna - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Competência - Foro Concorrente

- Competência - Título Extrajudicial

obs.dji: Cláusula (s); Competência em Razão do Valor da Matéria; Competência Interna; Contratos; Domicílio; Eleição de Foro; Escolha; Foro; Foro Contratual; Modificações da Competência; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Oriundo; Pessoas; Processo (s); Validade


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