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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 344 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Sentença de Primeira Instância Concessiva de Habeas-Corpus - Crime Praticado em Detrimento de Bens, Serviços ou Interesses da União - Recurso "Ex Officio"

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas-corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio".

Referências:

- Art. 104, II, "a", CF/1946

- Art. 574, I, Disposições Gerais - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji: Bens; Bens da União; Concessão (ões); Crime (s); De Ofício; Ex Officio; Habeas Corpus e Seu Processo; Interesse Público; Nulidades e Recursos em Geral; Prejuízo (s); Primeira Instância; Recursos em Geral; Reexame de Sentença; Sentença; Sentença Penal; Serviços Públicos; União Federal


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