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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 345 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Desapropriação Indireta - Juros Compensatórios Devidos - Termo Inicial - Base de Cálculo
Na
chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da
perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. (Sem Prevalência pelos RE
74803-RTJ 80/525, RE 47934 embargos-DJ de 30/5/1969, RE 48540-RTJ 54/349, RE 52441
embargos-RTJ 53/295 e ACO 297-RTJ 114/926)
Referências:
- Art. 141, §
16, CF/1946
- Art. 1059,
CC/1916 - Art. 402, Perdas e
Danos - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Art. 26, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
- Desapropriação Direta ou Indireta - Taxa dos Juros Compensatórios - Súmula nº 618 - STF
obs.dji: Atualização; Atualização Monetária; Contagem de Juros; Contagem de Prazo; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Devido; Imóvel (is); Juros Compensatórios; Perdas e Danos; Perícia (s); Valor (es)
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