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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 345 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Desapropriação Indireta - Juros Compensatórios Devidos - Termo Inicial - Base de Cálculo

    Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. (Sem Prevalência pelos RE 74803-RTJ 80/525, RE 47934 embargos-DJ de 30/5/1969, RE 48540-RTJ 54/349, RE 52441
embargos-RTJ 53/295 e ACO 297-RTJ 114/926)

Referências:

- Art. 141, § 16, CF/1946

- Art. 1059, CC/1916 - Art. 402, Perdas e Danos - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 26, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941

- Processo de Desapropriação - Juros Compensatórios - Antecipação da Imissão de Posse - Motivo de Urgência - Súmula nº 164 - STF

- Desapropriação Direta ou Indireta - Taxa dos Juros Compensatórios - Súmula nº 618 - STF

obs.dji: Atualização; Atualização Monetária; Contagem de Juros; Contagem de Prazo; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Devido; Imóvel (is); Juros Compensatórios; Perdas e Danos; Perícia (s); Valor (es)


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