- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0350 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 350 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.

Imposto de Indústrias e Profissões - Exigibilidade de Empregado por Falta de Autonomia na Sua Atividade Profissional

    O imposto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Referências:

- Art. 29, III, CF/1946

- Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

- DL-000.834-1969

obs.dji: Atividade (s); Ausência; Autonomia; Empregado (s); Exercício Profissional; Exigibilidade; Existência; Fundamentação; Imposto; Imposto de Indústrias e Profissões; Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Indústria; Profissão; Profissional (is)


< anterior 0350 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página