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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 350 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.
Imposto de Indústrias e Profissões - Exigibilidade de Empregado por Falta de Autonomia na Sua Atividade Profissional
O imposto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Referências:
-
Art. 29, III, CF/1946
- DL-000.834-1969
obs.dji: Atividade (s); Ausência; Autonomia; Empregado (s); Exercício Profissional; Exigibilidade; Existência; Fundamentação; Imposto; Imposto de Indústrias e Profissões; Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Indústria; Profissão; Profissional (is)
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