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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 359 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
Ressalva - Revisão Prevista em Lei - Proventos da Inatividade - Regulagem - Vigência da Lei no Tempo - Requisitos Necessários
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei
vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários,
inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.
(Alterada pelo RE 72509 embargos-RTJ 64/408)
Referências:
-
Art. 193, CF/1946
- L-002.622-1955
(Revogada)
obs.dji: Aplicação; Atividade (s); Civil (is); Norma Jurídica; Militar (es); Período (s); Período de Serviço Efetivo; Provento; Requisito; Revisão (ões); Servidores Públicos; Servidores Públicos Civis; Servidores Públicos Militares; Vigência; Vigência da Lei
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