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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 363 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Pessoa Jurídica de Direito Privado - Demanda no Domicílio da Agência ou Estabelecimento da Prática do Ato
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Referências:
- Art. 35, §
3º, CC/1916 - Art. 75, §
1º, Domicílio - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 133, I
e 134, CPC/1939 - Art. 100, IV,
"b", Competência Territorial - Competência Interna - Órgãos Judiciários e
Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC -
L-005.869-1973
- Competência - Foro de Eleição
obs.dji: Agência (s); Ato (s); Ato Jurídico; Competência; Competência Interna; Competência Territorial; Direito Privado; Domicílio; Estabelecimento; Estabelecimento Agrícola; Estabelecimento Bancário; Estabelecimento de Ensino; Estabelecimento Industrial; Foro; Foro Contratual; Pessoa Jurídica; Pessoas Jurídicas de Direito Privado
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