- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0363 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 363 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

Pessoa Jurídica de Direito Privado - Demanda no Domicílio da Agência ou Estabelecimento da Prática do Ato

    A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Referências:

- Art. 35, § 3º, CC/1916 - Art. 75, § 1º, Domicílio - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Arts. 133, I e 134, CPC/1939 - Art. 100, IV, "b", Competência Territorial - Competência Interna - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Competência - Foro de Eleição

obs.dji: Agência (s); Ato (s); Ato Jurídico; Competência; Competência Interna; Competência Territorial; Direito Privado; Domicílio; Estabelecimento; Estabelecimento Agrícola; Estabelecimento Bancário; Estabelecimento de Ensino; Estabelecimento Industrial; Foro; Foro Contratual; Pessoa Jurídica; Pessoas Jurídicas de Direito Privado


< anterior 0363 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página