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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 365 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Referências:
-
Art. 141, § 38, CF/1946
- Art. 153, § 31, Emenda Constitucional 1/1969
obs.dji: Ação Popular; Ilegitimidade de Parte; Legitimidade; Legitimidade das Partes; Legitimidade para Agir; Pessoa Jurídica; Propositura
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